Foi aprovado por unanimidade dos presentens na última assembleia geral da APDT a abertura de processo eleitoral para a ocupação das suas cadeiras ns. 12 e 13. Deverá ser lançado proximamente o edital nos termos do estatuto, que determina os requisitos para o ingresso no colegiado trabalhista, devendo o pleiteante ser bacharel em direito, jurista laboral com atuação na docência superior, atual ou
anterior, com o título de Mestre e/ou Doutor em Direito ou em áreas afins, Livre
Docente ou Catedrático, com reputação ilibada e reconhecida contribuição para a
ciência jurídica trabalhista.
Por sua vez, para concorrer às cadeiras da APDT deverá haver a indicação do candidato por, no mínimo, 02 (dois)
Acadêmicos, sem débitos com a Academia, formalizada por escrito, instruída com
o curriculum vitae do candidato,
devidamente atualizado na plataforma lattes do CNPQ ou outra que venha a
substituí-la e as razões de sua indicação.
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